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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON VVV
Rua Borges Lagoa, 512 - Vila Clementino - Sáo Paulo - 04038-000 |
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado
....(qualificar a empresa), com sede à rua ..., neste ato representada pelo
sócio gerente, Sr....(ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome
da firma), doravante denominado LOCADOR; e de outro lado ... (qualificar a
empresa), com sede à rua ..., neste ato representada por seu sócio gerente, Sr
...(ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome da firma),
doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o
presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições
seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar
em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº
..., com matrícula nº ..., localizado à rua ...(endereço completo), com
metragem total de ... (...metros quadrados).
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a
inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial, onde
situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim
específico de instalação de ...., ficando expressamente vedada a alteração da
atividade comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de
sua atividade industrial/comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou
dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o
alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade
comercial/industrial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá
quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação
é de ... ano(s), a iniciar no dia ...de....de... para terminar no dia
...de...de..., data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no
perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único - O LOCADOR obriga-se juntamente com o
LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e
ao término da locação, observando as condições reais do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ ...(....reais),
a ser pago, pontualmente, até o dia ... (...) de cada mês subseqüente ao
vencimento, na sede do LOCADOR )no Banco, ou na Imobiliária).
Parágrafo único - O aluguel será reajustado anualmente com
base na aplicação do ...(índice a escolher).
CLÁUSULA QUINTA - O LOCATÁRIO terá um desconto mensal de R$
...se efetuar o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia ...de
cada mês seguinte ao do vencimento.
§ 1º - Passado este prazo perderá o direito ao desconto e
deverá pagar o aluguel num acréscimo de 1% ao mês. Caso o atraso seja superior
a ...dias, ficará sujeito às penas impostas contratualmente neste instrumento.
§ 2º - Após o dia ...do mês seguinte ao do vencimento, o
LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguéis e de encargos locatícios para
cobrança por meio de seu advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários
advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá
pagar as custas delas decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o
LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel,
exceto as contribuições de melhorias;
b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro,
de consumo de água, luz, telefone, de taxas condominiais e outras ligadas ao
uso do imóvel; e
c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no
pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão
contratual, em caso de descumprimento.
§ 1º - O LOCATÁRIO deverá mensalmente apresentar os
comprovantes de pagamento do IPTU, da taxa de condomínio e das tarifas de água
e luz referentes ao mês anterior, sob pena de ser constituído em mora na
obrigação principal.
§ 2º - O LOCATÁRIO, no prazo máximo de ... dias da entrada
em vigor deste contrato, deverá apresentar a apólice de seguro de cobertura de
qualquer acidente, ou dano ocasionado ao imóvel enquanto durar a locação. Em
não o fazendo ficará constituído em mora na obrigação principal.
§ 3º - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda,
a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não
constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for
considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria
judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem
na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em
perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim
restituí-lo com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas;
fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou
rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por
benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.
§ 1º - Sendo necessárias benfeitorias no imóvel, para
adaptá-lo às atividades do estabelecimento do LOCATÁRIO, este apresentará
projeto ao LOCADOR, o qual no prazo de ...dias apresentará sua resposta, que,
contudo, não terá de ser afirmativa.
§ 2º - No caso de introdução de benfeitorias no imóvel
caberá ao LOCADOR decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega
do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o LOCATÁRIO responsável por
retirá-las às suas expensas.
§ 3º - O LOCADOR garante a qualidade dos pisos, estrutura e
cobertura do imóvel, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou o
excesso de uso dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste
contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel
locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
Parágrafo único - Não será tida como sublocação a
substituição dos sócios ou a transferência de titularidade da sociedade.
CLÁUSULA NONA - Se o LOCADOR manifestar a intenção de
vender o imóvel locado e o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência
de adquirí-lo em igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará
obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e
vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora
previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se houver desapropriação do
imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer
indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder
expropriante a indenização pelos prejuízos, por ventura sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se houver incêndio ou acidente,
que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o
contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por
sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as
partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato extinguir-se-á com a
falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos
sucessores a qualquer título de, no prazo de 60 dias do encerramento das
atividades, darem seguimento ao contrato. Em caso de silêncio o contrato será
automaticamente convalidado pelos contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O LOCATÁRIO deverá apresentar
contrato de seguro-fiança que garantirá os valores locatícios e demais encargos
incidentes sobre o imóvel em caso de inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica estipulada multa no valor de
10% do valor do contrato, valor este equivalente a doze meses de locação,
devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo
infração às que nele existe.
§ 1º - As despesas para sanar os estragos causados ao
imóvel e suas instalações, ou para executar eventuais modificações feitas no
imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas à parte, não se incluindo a multa
acima estipulada.
§ 2º - A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer
infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não
constituirá motivo para que o locatário ou seu fiador, alegue novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca
de ..., que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da
execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à
vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios
fixados em ...% (...por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes
assinam o presente instrumento particular de Contrato de Locação Não
Residencial, em ...vias de igual teor e forma, juntamente com os fiadores e com
duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
.......................,..... de ................ de
20.....
(Assinaturas do locador e do locatário, dos fiadores (devidamente qualificados se a garantia locatícia escolhida for a da fiança) e das testemunhas.